Você entra no consórcio, é contemplado e vende a carta no mercado. Cartas contempladas têm valor superior ao que foi pago até o momento da contemplação porque eliminam o tempo de espera para quem compra. Essa diferença é o seu lucro. Sem precisar adquirir nenhum bem, sem imobilizar capital por anos, com retorno real e prazo definido.
Você usa a carta contemplada para adquirir um imóvel destinado à locação. O aluguel recebido cobre as parcelas restantes do consórcio. Ao final do prazo, o imóvel é seu. Em cenários bem estruturados, você constrói patrimônio imobiliário real sem comprometer sua renda mensal, porque quem paga é o inquilino.
Em vez de depender de fundo de previdência com taxa de administração alta e retorno incerto, você mantém a cota ativa até o final do prazo sem usar o crédito, mesmo que seja contemplado antes. A base de cálculo é sempre o valor total do crédito, não o que você já pagou. Isso significa que a potência de crescimento é exponencialmente maior do que qualquer instrumento convencional focado em poupar mês a mês um valor fixo.
- Carta de R$ 100 mil.
- Parcela mensal: R$ 393.
- Contemplada em 10 meses.
- Total pago até a contemplação: R$ 3.930.
- Carta vendida por R$ 20 mil.
- Lucro líquido: R$ 16.070,
(Isento de imposto de renda)
- O retorno veio antes do imóvel.
- Carta de R$ 500 mil.
- Parcela mensal do consórcio: R$ 1.965,
- Imóvel adquirido com a carta contemplada.
- Aluguel mensal: R$ 2.800.
- Desembolso real até a contemplação: aproximadamente 20% do valor do imóvel.
- Ao final do prazo: imóvel quitado majoritariamente com o dinheiro do inquilino gerando renda.
- O único produto financeiro que cresce sobre o valor do crédito e não sobre o que você poupou.
- Depositando R$ 393 por mês no Tesouro Direto com IPCA+ de 7,5% ao ano durante 16 anos, você teria aproximadamente R$ 185.000.
- Com a mesma parcela numa carta de R$ 100 mil, contemplada no 36º mês e com o crédito corrigido e rendendo no fundo CDI até o final do prazo, você chegaria a aproximadamente R$ 538.000.
- A diferença é de mais de R$ 353.000. Com a mesma parcela mensal. No mesmo prazo.
- Nenhuma previdência convencional faz isso. Os detalhes ficam para a conversa.
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